3.119, De 15.7.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.119, DE 15 DE JULHO DE
1999.
Revogado pelo Dec.  nº 3.224, de
28.10.99
Dispõe sobre a alocação, em
caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
            D E C R E T A
:
            Art.
1º   Ficam alocados, em caráter temporário, até 30
de setembro de 1999, ao Ministério do Orçamento e Gestão, dois
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal,
sendo: um DAS 101.4 e um DAS 101.1.
           §
1º   Os cargos objeto desta alocação não
integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e
Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
           §
2º   Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, os cargos em comissão, ora alocados, serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e
Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles
investidos.
            Art.
2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
            Art.
3º    Revoga-se o Decreto
nº 2.938, de 13 de janeiro de
1999.
Brasília, 15 de julho de
1999; 178º da Independência e
111º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Parente
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1999