3.131, De 9.8.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.131, DE 9 DE AGOSTO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.280, de 8.12.99
Dispõe sobre a
vinculação de entidades integrantes da Administração Pública
Federal indireta, e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA:
       
Art. 1o  Vinculam-se aos Ministérios e às
Secretarias que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as
entidades integrantes da Administração Pública Federal
indireta.
       
Art. 2o  Integram a Secretaria-Executiva do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Departamento de
Coordenação e Controle das Empresas Estatais e o Departamento de
Extinção e Liquidação.
       
Art. 3o  O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento
para Segurança das Comunicações - CEPESC, da extinta Secretaria de
Assuntos Estratégicos da Presidência da República, passa a integrar
a Subsecretaria de Inteligência da Casa Militar da Presidência da
República.
       
Art. 4o  Ficam transferidas do Centro de Estudos
Estratégicos - CEE, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos
da Presidência da República para:
        I - a Casa
Militar da Presidência da República, as atribuições relativas a
estudos estratégicos;
        II - o
Ministério da Ciência e Tecnologia, as demais atribuições do
referido Centro.
       
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 6o  Ficam revogados os
Decretos no 1.361, de
1o de janeiro de 1995, e 2.923, de 1o de janeiro de
1999.
        Brasília, 9
de agosto de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1999
A N
E X O
 I - Gabinete do Ministro Extraordinário de
Política Fundiária:
Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária;
II - Ministério da Agricultura e do
Abastecimento:
Companhia Nacional de
Abastecimento;
Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária;
Centrais de Abastecimento do Amazonas
S.A.;
Companhia de Colonização do
Nordeste;
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São
Paulo S.A.;
III - Ministério da Ciência e
Tecnologia:
Agência Espacial Brasileira;
Comissão Nacional de Energia
Nuclear;
Fundação Centro Tecnológico de
Informática;
Financiadora de Estudos e
Projetos;
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico;
IV - Ministério das
Comunicações:
Agência Nacional de
Telecomunicações;
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos;
Telecomunicações Brasileiras
S.A.;
V - Ministério da
Cultura:
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional;
Fundação Biblioteca
Nacional;
Fundação Casa de Rui
Barbosa;
Fundação Cultural Palmares;
Fundação Nacional de Artes;
VI - Ministério da
Defesa:
Comando da
Aeronáutica:
Caixa de Financiamento Imobiliário da
Aeronáutica;
Empresa Brasileira de Infra-estrutura
Aeroportuária;
Comando da
Marinha:
Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do
Ministério da Marinha;
Empresa Gerencial de Projetos
Navais;
Comando do
Exército:
Indústria de Material Bélico do
Brasil;
Fundação Habitacional do
Exército;
Fundação Osório;
VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior:
Instituto Nacional da Propriedade
Industrial;
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial;
Superintendência da Zona Franca de
Manaus;
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social;
Fundo Nacional de
Desenvolvimento;
VIII - Ministério da
Educação:
Centro Federal de Educação Tecnológica "Celso
Suckow da Fonseca";
Centro Federal de Educação Tecnológica da
Bahia;
Centro Federal de Educação Tecnológica da
Paraíba;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Alagoas;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Campos;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Goiás;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas
Gerais;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Pelotas;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Pernambuco;
Centro Federal de Educação Tecnológica de São
Paulo;
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Ceará;
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Espírito Santo;
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Maranhão;
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Pará;
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paraná;
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Piauí;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio
Grande do Norte;
Colégio Pedro II;
Escola Agrotécnica Federal Antônio José
Teixeira;
Escola Agrotécnica Federal de
Alegre;
Escola Agrotécnica Federal de
Alegrete;
Escola Agrotécnica Federal de
Araguatins;
Escola Agrotécnica Federal de
Bambuí;
Escola Agrotécnica Federal de
Barbacena
Escola Agrotécnica Federal de
Barreiros;
Escola Agrotécnica Federal de Belo
Jardim;
Escola Agrotécnica Federal de
Cáceres;
Escola Agrotécnica Federal de
Castanhal;
Escola Agrotécnica Federal de
Catu;
Escola Agrotécnica Federal de
Ceres;
Escola Agrotécnica Federal de
Codó;
Escola Agrotécnica Federal de
Colatina;
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do
Oeste;
Escola Agrotécnica Federal de
Concórdia;
Escola Agrotécnica Federal de
Crato;
Escola Agrotécnica Federal de
Cuiabá;
Escola Agrotécnica Federal de
Iguatú;
Escola Agrotécnica Federal de
Inconfidentes;
Escola Agrotécnica Federal de
Januária;
Escola Agrotécnica Federal de
Machado;
Escola Agrotécnica Federal de
Manaus;
Escola Agrotécnica Federal de
Muzambinho;
Escola Agrotécnica Federal de Rio do
Sul;
Escola Agrotécnica Federal de Rio
Pomba;
Escola Agrotécnica Federal de Rio
Verde;
Escola Agrotécnica Federal de
Salinas;
Escola Agrotécnica Federal de Santa
Inês;
Escola Agrotécnica Federal de Santa
Teresa;
Escola Agrotécnica Federal de São
Cristóvão;
Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da
Cachoeira;
Escola Agrotécnica Federal de São João
Evangelista;
Escola Agrotécnica Federal de São
Luís;
Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do
Sul;
Escola Agrotécnica Federal de
Satuba;
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do
Bonfim;
Escola Agrotécnica Federal de
Sertão;
Escola Agrotécnica Federal de
Sombrio;
Escola Agrotécnica Federal de
Sousa;
Escola Agrotécnica Federal de
Uberaba;
Escola Agrotécnica Federal de
Uberlândia;
Escola Agrotécnica Federal de
Urutaí;
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo
Antão;
Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão
Vilela;
Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino
Kubitschek;
Escola de Farmácia e Odontologia de
Alfenas;
Escola Federal de Engenharia de
Itajubá;
Escola Superior de Agricultura de
Mossoró;
Escola Técnica Federal de Mato
Grosso;
Escola Técnica Federal de Ouro
Preto;
Escola Técnica Federal de
Palmas;
Escola Técnica Federal de Porto
Velho;
Escola Técnica Federal de Química do Rio de
Janeiro;
Escola Técnica Federal de Rolim de
Moura;
Escola Técnica Federal de
Roraima;
Escola Técnica Federal de Santa
Catarina;
Escola Técnica Federal de
Santarém;
Escola Técnica Federal de
Sergipe;
Escola Técnica Federal do
Amazonas;
Faculdade de Ciências Agrárias do
Pará;
Faculdade de Medicina do Triângulo
Mineiro;
Faculdade Federal de Odontologia de
Diamantina;
Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação;
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais;
Universidade Federal da
Bahia;
Universidade Federal da
Paraíba;
Universidade Federal de
Alagoas;
Universidade Federal de
Goiás;
Universidade Federal de Juiz de
Fora;
Universidade Federal de
Lavras;
Universidade Federal de Minas
Gerais;
Universidade Federal de
Pernambuco;
Universidade Federal de Santa
Catarina;
Universidade Federal de Santa
Maria;
Universidade Federal de São
Paulo;
Universidade Federal do
Ceará;
Universidade Federal do Espírito
Santo;
Universidade Federal do
Pará;
Universidade Federal do
Paraná;
Universidade Federal do Rio de
Janeiro;
Universidade Federal do Rio Grande do
Norte;
Universidade Federal do Rio Grande do
Sul;
Universidade Federal
Fluminense;
Universidade Federal Rural de
Pernambuco;
Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro;
Hospital de Clínicas de Porto
Alegre;
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior;
Fundação de Ensino Superior de São João Del
Rei;
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de
Porto Alegre;
Fundação Joaquim Nabuco;
Fundação Universidade de
Brasília;
Fundação Universidade do
Amazonas;
Fundação Universidade do Rio de
Janeiro;
Fundação Universidade do Rio
Grande;
Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso;
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul;
Fundação Universidade Federal de Ouro
Preto;
Fundação Universidade Federal de
Pelotas;
Fundação Universidade Federal de
Rondônia;
Fundação Universidade Federal de
Roraima;
Fundação Universidade Federal de São
Carlos;
Fundação Universidade Federal de
Sergipe;
Fundação Universidade Federal de
Uberlândia;
Fundação Universidade Federal de
Viçosa;
Fundação Universidade Federal do
Acre;
Fundação Universidade Federal do
Amapá;
Fundação Universidade Federal do
Maranhão;
Fundação Universidade Federal do
Piauí;
IX - Ministério do Esporte e
Turismo:
Instituto Brasileiro de
Turismo;
Instituto Nacional de Desenvolvimento do
Desporto;
X - Ministério da
Fazenda:
Banco Central do Brasil;
Comissão de Valores
Mobiliários;
Superintendência de Seguros
Privados;
Caixa Econômica Federal;
Casa da Moeda do Brasil;
Serviço Federal de Processamento de
Dados;
Banco da Amazônia S.A.;
Banco do Brasil S.A.;
Banco do Estado de São Paulo
S.A.;
Banco do Nordeste do Brasil
S.A.;
Banco do Estado de Goiás
S.A.;
Banco do Estado do Ceará
S.A.;
IRB-Brasil Resseguros S.A.;
XI - Ministério da
Integração Nacional:
Departamento Nacional de Obras Contra as
Secas;
Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia;
Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste;
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São
Francisco;
XII - Ministério da
Justiça:
Fundação Nacional do Índio;
Conselho Administrativo de Defesa
Econômica;
XIII - Ministério do Meio
Ambiente;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis;
Companhia de Desenvolvimento de
Barcarena;
XIV - Ministério de Minas e
Energia:
Agência Nacional de Energia
Elétrica;
Agência Nacional do
Petróleo;
Departamento Nacional de Produção
Mineral;
Companhia de Pesquisa de Recursos
Minerais;
Centrais Elétricas Brasileiras
S.A.;
Petróleo Brasileiro S.A.;
XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão:
Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada;
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística;
Fundação Escola Nacional de Administração
Pública;
XVI - Ministério da Previdência e Assistência
Social:
Instituto Nacional do Seguro
Social;
Empresa de Processamento de Dados da Previdência
Social;
XVII - Ministério das Relações
Exteriores:
Fundação Alexandre de
Gusmão;
XVIII - Ministério da
Saúde:
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária;
Fundação Nacional de Saúde;
Fundação Oswaldo Cruz;
Hospital Cristo Redentor
S.A.;
Hospital Fêmina S.A.;
Hospital Nossa Senhora da Conceição
S.A.;
XIX - Ministério
do Trabalho e Emprego:
Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e
Medicina do Trabalho;
XX - Ministério
dos Transportes:
Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem;
Empresa Brasileira de Planejamento de
Transportes;
Companhia Brasileira de Projetos
Industriais;
Companhia das Docas do Estado da
Bahia;
Companhia de Navegação do São Francisco
S.A.;
Companhia Docas do Ceará;
Companhia Docas do Espírito
Santo;
Companhia Docas do Estado de São
Paulo;
Companhia Docas do Maranhão;
Companhia Docas do Pará;
Companhia Docas do Rio de
Janeiro;
Companhia Docas do Rio Grande do
Norte;
Rede Ferroviária Federal
S.A.;
Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
- em Privatização;
XXI - Secretaria
de Estado de Comunicação de Governo:
Empresa Brasileira de Comunicação
S.A.