3.140, De 16.8.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.140, DE 16 DE AGOSTO DE
1999.
(Prazo prorrogado pelo Decreto nº 3.707,
de 27.12.2000)
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        D
E C R E T A :
       Art. 1º  Fica remanejado, em
caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, um
cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, DAS
102.4.
       
§ 1º  O cargo em comissão objeto deste
remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, devendo constar
do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante
remissão ao caput deste artigo.
       
§ 2º  Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído
à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele
investido.
        Art.
2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares