3.149, De 23.8.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.149, DE 23 DE AGOSTO DE
1999.
Revogado
pelo Dec. nº 3.777, de 23.3.01
Altera a alíquota do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos
que menciona.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 4o do Decreto-Lei no
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Fica reduzida para zero por cento a
alíquota dos produtos classificados no código 2106.90.10, Ex 03, da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI, aprovada pelo Decreto no 2.092, de 10 de
dezembro de 1996.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores
relativos a períodos de apuração ocorridos após essa
data.
Brasília, 23 de agosto de
1999; 178o da Independência e
111o da República. 
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan