3.177, De 16.9.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.177, DE 16 DE SETEMBRO DE
1999.
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos, funções e gratificações que menciona, e dá outras
providências.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art.1o  Ficam remanejados, na forma deste artigo
e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos, funções e
gratificações:
       
I - da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez cargos de
Natureza Especial; cento e vinte e quatro Gratificações de
Representação - GR, sendo: trinta e sete GR-V; trinta e sete GR-IV;
dez GR-III; vinte e quatro GR-II e dezesseis GR-I; e trinta e oito
gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a
servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo
0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo 0004 (D) e dez do
Grupo 0005 (E);
       
II - da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência
da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e dois cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e sete
Funções Gratificadas - FG, sendo: três DAS 101.5; doze DAS 101.4;
nove DAS 101.3; um DAS 101.2; quatro DAS 101.1; três DAS 102.4; dez
DAS 102.3, seis DAS 102.2; quatro DAS 102.1 e sete FG-2;
e
       
III - do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de
Projetos Especiais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, sete cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: um DAS 101.5;
três DAS 102.5 e três DAS 102.4.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Ficam revogados o
Anexo XI ao Decreto
nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e os
Decretos nºs
99.400, de 18 de julho de 1990, 782, de 25 de março de 1993, 1.142, de 20 de maio de 1994, 2.927, de 8 de janeiro de 1999, 2.964, de 24 de fevereiro de 1999, e 3.085, de 15 de junho de 1999.
               Brasília, 16
de setembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
A N E X O
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
 
 
 
DA PR P/ A
SEGES/MP
DA ex-SAE P/ A
SEGES/MP
DO ex-GAB. MEPE P/ A
SEGES/MP
CÓDIGOS
DAS - UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
-
10
-
-
-
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
101.5
4,94
-
-
3
14,82
1
4,94
101.4
3,08
-
-
12
36,96
-
-
101.3
1,24
-
-
9
11,16
-
-
101.2
1,11
-
-
1
1,11
-
-
101.1
1,00
-
-
4
4,00
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
102.5
4,94
-
-
-
-
3
14,82
102.4
3,08
-
-
3
9,24
3
9,24
102.3
1,24
-
-
10
12,40
-
-
102.2
1,11
-
-
6
6,66
-
-
102.1
1,00
-
-
4
4,00
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
10
-
52
100,35
7
29,00
 
 
 
 
 
 
 
 
FG-2
0,24
-
-
7
1,68
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 2
-
-
7
1,68
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
GR - V
-
37
-
-
-
-
-
GR - IV
-
37
-
-
-
-
-
GR - III
-
10
-
-
-
-
-
GR - II
-
24
-
-
-
-
-
GR - I
-
16
-
-
-
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 3
124
-
-
-
-
-
TOTAL (1+2+3)
134
-
59
102,03
7
29,00