3.180, De 22.9.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.180, DE 22 DE SETEMBRO DE
1999.
Altera o art. 21 do Decreto
no 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece
normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova cotas trimestrais
de despesa para o Poder Executivo, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 47 da Lei no 4.320, de 17 de
março de 1964, e no art. 2o do Decreto-Lei
no 2.312, de 23 de dezembro de 1986,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O art. 21 do Decreto
no 825, de 28 de maio de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21.  ........................................................................
......................................................................................
§ 3o  A
critério da Secretaria do Tesouro Nacional, as liberações
financeiras com vistas a compra de moeda estrangeira, para
liquidação futura, destinada ao pagamento do serviço da dívida
externa, poderão ser realizadas antes do vencimento da respectiva
obrigação;
§ 4o  O
pagamento a fornecedores, prestadores de serviços, executores de
obras ou quaisquer credores do Governo Federal será feito com
estrita observância à data de vencimento da obrigação."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan