3.195, De 5.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.195, DE 5 DE OUTUBRO DE
1999.
Promulga o Protocolo
Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de
1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de
maio de 1997.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Federal da Alemanha celebraram em Brasília, em 26 de maio de 1997,
um Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de
outubro de 1991;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 38, de 16 de junho de
1999;
        Considerando que o
Protocolo entrou em vigor em 4 de agosto de 1999, nos termos do seu
item 4;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Protocolo Adicional ao Acordo de
Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de maio de 1997, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe LampreiaNota.  O Protocolo  de que trata este
Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia
6/10/99.