3.198, De 5.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.198, DE 5 DE OUTUBRO DE
1999.
Promulga o Acordo sobre
Cooperação e Assistência Mútua na Área do Combate à Produção e ao
Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e
Assuntos Correlatos, celebrado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República da África do
Sul.
       
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição,
       
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da África do Sul celebraram, em Pretória, em
26 de novembro de 1996, um Acordo sobre Cooperação e Assistência
Mútua na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de
Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e Assuntos
Correlatos;
       
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio
do Decreto Legislativo no 37, de 19 de agosto de
1997;
       
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de julho de 1999,
nos termos do parágrafo 1o de seu artigo
10;
        DECRETA:
       
Art. 1o  O Acordo sobre Cooperação e Assistência
Mútua na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de
Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e Assuntos Correlatos,
celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da África do Sul, em Petrória, em 26 de
novembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Brasília, 5 de outubro de 1999; 178o da
Independência e 111o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe LampreiaNota.  O Acordo de que trata este
Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia
6/10/99.