3.207, De 13.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.207, DE 13 DE OUTUBRO DE
1999.
Promulga o Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Tcheca sobre o Exercício de Emprego por Parte de Dependentes do
Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado
em Praga, em 13 de junho de 1997.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Tcheca celebraram, em Praga, em 13 de junho de 1997, um Acordo
sobre o Exercício de Emprego por Parte de Dependentes do Pessoal
Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 59, de 18 de agosto de
1999;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 3 de outubro de 1999, nos termos do
parágrafo 1o de seu Artigo IV;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre o
Exercício de Emprego por Parte de Dependentes do Pessoal
Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em
Praga, em 13 de junho de 1997, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
NOTA: O
Acordo a que se refere este Decreto está publicado no Diário
Oficial da União de 14 de outubro de 1999.