3.214, De 21.10.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.214, DE 21 DE OUTUBRO DE
1999.
Revogado pelo
Decreto nº 5.000, de 2004
Revoga o § 2o do art. 74
do Decreto no 2.574, de 29 de abril de 1998, que
regulamenta a Lei no 9.615, de 24 de março de
1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 9.615, de 24 de março de
1998,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica revogado o § 2o do art. 74 do Decreto
no 2.574, de 29 de abril de 1998.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Grecca de Macedo