3.215, De 22.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.215, DE 22 DE OUTUBRO DE
1999.
Revogado pelo
Decreto nº 6.950, de 2009
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Dá nova redação ao
art. 2o do Decreto no 2.169, de
4 de março de 1997, que dispõe sobre o Conselho Nacional de
Segurança Pública - CONASP.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, da
Constituição,
        DECRETA:
       Art. 1o  O art. 2o do Decreto
no 2.169, de 4 de março de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o  Integram o
CONASP:
I - o Ministro de
Estado da Justiça, que o presidirá;
II - o Secretário
Nacional de Segurança Pública;
III - os Presidentes
dos Conselhos Regionais de Segurança Pública;
IV - o Inspetor-Geral
das Polícias Militares;
V - o Diretor-Geral
do Departamento de Polícia Federal;
VI - o Diretor-Geral
do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
VII - o Presidente do
Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
VIII - o Presidente
do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e
dos Corpos de Bombeiros Militares.
Parágrafo único.  O
Ministério Público Federal e o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil poderão indicar, cada um, um representante
junto ao Conselho, com direito a voz e voto."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 22
de outubro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
25.10.1998