3.230, De 4.11.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.230, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.310, de 24.12.99
Estende o prazo de
remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Fica estendido, até 31 de dezembro de
1999, o prazo de remanejamento de dois cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocados ao
Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, por meio
do inciso I do art. 1o do Decreto no 3.154, de 26 de agosto de
1999.
        Parágrafo único.  Aos
cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto
no § 2o do art. 1o do Decreto
no 3.154, de 1999.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Raul Belens Jungmann Pinto