3.239, De 11.11.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.239, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1999.
Altera o Programa de
Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999,
aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro
de 1998.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Fica alterado o Programa de Dispêndios
Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado
por intermédio do Decreto no 2.912, de 29 de
dezembro de 1998, para inclusão do orçamento da Companhia de
Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, conforme demonstrativo
constante do Anexo a este Decreto.
       
Art. 2o  A execução dos gastos classificados na
rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais fica
condicionada à aprovação de crédito especial para a empresa pelo
Congresso Nacional.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Obs: O Anexo deste
Decreto está publicado no D.O.U. de 12.11.1999