3.252, De 17.11.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.252, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1999.
Dispõe sobre a execução do
Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 35, entre os Governos dos Estados
Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República
do Chile, de 20 de setembro de 1999.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e
da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 20 de setembro de 1999, em Montevidéu, o Décimo Oitavo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 35, entre os Governos dos Estados Partes do
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da República do
Chile;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica no 35, entre
os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e
o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Luiz Felipe Lampreia
Obs:O Protocolo de que
trata este Decreto está publicado no D.O.U. de
18.11.1999