3.258, De 19.11.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.258, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.315, de
1999
Texto para impressão.
Prorroga o prazo
estabelecido no art. 1o do Decreto
no 3.096, de 25 de junho de
1999.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31
de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art.
1o do Decreto
no 3.096, de 25 de junho de
1999.
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.1999