3.271, De 3.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.271, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1999.
(Prazo prorrogado pelo Decreto nº 3.705,
de 27.12.2000)
Dispõe sobre remanejamentos, em
caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
       Art. 1o  Ficam remanejados, em
caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal,
para o Ministério do Meio Ambiente, quatro cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: três DAS 101.4 e
um DAS 101.3.
       
§ 1o  Os cargos em comissão objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério
do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
       
§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho