3.281, De 8.12.99

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.281, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1999.
Autoriza a prorrogação da
descentralização, até 31 de dezembro de 2003, referente às
atividades que menciona, e dá outras providências.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 23
da Lei no 8.029, de 12 de abril de
1990,
        D
E C R E T A :
Art. 1o  Fica o Ministério dos Transportes
autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2003, os atuais
Convênios de Descentralização às Companhias Docas Federais ou às
Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de
administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se
refere o art. 1o do Decreto no
99.475, de 24 de agosto de 1990.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Eliseu Padilha