3.290, De 15.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.290, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado
pelo Decreto nº 4.474, de 20.11.2002
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS que menciona, e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam remanejados, na forma deste artigo
e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS:
        I - da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal,
para a Fundação Cultural Palmares, quatro DAS 101.4; e
        II - da Fundação
Cultural Palmares, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.3.
       
Art. 2o   Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o Anexo XLII ao Decreto no 1.351, de 28
de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
15.12.1999
Obs: Os Anexos de que tratam este Decreto estão
publicados no D.O. de 15.12.1999