3.294, De 15.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.294, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1999.
Institui o Programa Sociedade
da Informação e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica instituído o Programa Sociedade da
Informação, com o objetivo de viabilizar a nova geração da Internet
e suas aplicações em benefício da sociedade brasileira.
       
Art. 2o  O Ministério da Ciência e Tecnologia
será o responsável pela coordenação das atividades e da execução do
Programa.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.12.1999