3.302, De 21.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.302, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1999.
Dá nova redação ao art.
3o do Decreto no 2.891, de 22
de dezembro de 1998.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 7o do Decreto-Lei
no 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação
dada pela Lei no 8.387, de 30 de dezembro de
1991,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art.
3o Decreto no 2.891, de 22 de
dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3o  Os Ministérios do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e
Tecnologia deverão fixar, em ato conjunto, até 31 de dezembro de
2000, os Processos Produtivos Básicos dos produtos fabricados na
Zona Franca de Manaus, cujos processos não tenham sido
estabelecidos com base nos arts. 5o e
6o do Decreto no 783, de 25 de
março de 1993, ou que não atendam ao estabelecido nos arts.
1o e 2o deste
Decreto.
§ 1o  Na
fixação do Processo Produtivo Básico, de que trata o caput
deste artigo, poderão ser concedidos prazos para o cumprimento de
novas etapas de industrialização local.
§ 2o  Fica
considerado atendido o cumprimento do requisito de Processo
Produtivo Básico, nos termos da Lei no 8.387, de
30 dezembro de 1991, pelas empresas fabricantes dos produtos
enquadrados na situação prevista no caput deste artigo,
desde que as mesmas atendam, cumulativamente, às seguintes
condições:
I - venham observando os
Produtos Produtivos constantes nos projetos industriais aprovados
pelo Conselho de Administração da SUFRAMA ou pela Superintendência
da Zona Franca de Manaus;
II - adeqüem,
tempestivamente, suas linhas de produção aos Processos Produtivos
Básicos fixados." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.12.1999