3.308, De 24.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.308, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.352, de
27.1.2000
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de janeiro de
2000, o prazo estabelecido no art.
2o do Decreto no 2.641, de 29
de junho de 1998.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 3o  Revogam-se os Decretos nos 1.778, de 9 de janeiro
de 1996; 1.807, de 6 de fevereiro
de 1996; 2.909, de 29 de dezembro de
1998; e 3.105, de 30 de junho de
1999.
Brasília, 24 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Martus Tavares