3.314, De 29.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1999.
Altera o art.
1o do Decreto no 3.031, de 20
de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a
realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação
orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de
1999, e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei no
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
bem como com o art. 66 da Lei no 9.692, de 27 de
julho de 1998, e com o "caput" do art. 6o e §§
1o e 2o do art.
9o da Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 1o do Decreto no 3.031, de 20 de abril de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o  .....................................................................................
Parágrafo único.  ........................................................................
..................................................................................................
        VII - destinadas à concessão de
financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos
superiores não-gratuitos." (NR)
       
Art. 2o  Fica revogado o Decreto nº 3.300, de 21 de dezembro de
1999.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação,.
Brasília, 29 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
30.12.1999