3.321, De 30.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1999.
Promulga o Protocolo Adicional à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador",
concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El
Salvador.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;
        Considerando que o
Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em
Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de
São Salvador" foi concluído em 17 de novembro de 1988, em São
Salvador, El Salvador;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio
do Decreto Legislativo no 56, de 19 de abril de
1995;
        Considerando que o
Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 16 de novembro
de 1999;
        Considerando que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão do referido
ato em 21 de agosto de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o
Brasil, em 16 de novembro de 1999;
 
      DECRETA:
       
Art. 1o  O Protocolo Adicional à Convenção
Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, "Protocolo de São Salvador", concluído em 17
de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador, apenso por cópia
a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente
como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
31.12.1999
Obs.: O Protocolo de que trata este Decreto está
Publicado no D.O.U. de 31.12.1999