3.322, De 30.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1999.
Promulga o Acordo Internacional
do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da
Organização das Nações Unidas, em Nova York.
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que
Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, foi assinado em 30 de
dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova
York;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio
do Decreto Legislativo no 50, de 23 de maio de
1996;
        Considerando que o
ato em tela entrou em vigor internacional em 10 de dezembro de
1996;
        Considerando que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação ao
referido Acordo em 10 de dezembro de 1996, passando o mesmo a
vigorar, para o Brasil, em 10 de dezembro de 1996, nos termos de
seu Artigo 40 (1);
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O Acordo Internacional do Açúcar, de
1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização
das Nações Unidas, em Nova York, apenso por cópia a este Decreto,
deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
31.12.1999
Obs.:  O Acordo de que trata este Decreto está publicada no
D.O.U. de 31.12.1999.