3.328, De 5.1.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.328, DE 5 DE JANEIRO DE
2000.
Revogado
pelo Decreto nº 4.765, de 24.6.2003)
Altera o Decreto
no 2.889, de 21 de dezembro de 1998, que dispõe
sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no
País.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
79 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
com a modificação promovida pelo art. 14 da Medida Provisória
no 1.990-26, de 14 de dezembro de
1999,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O art.
2o do Decreto no 2.889, de 21
de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte §
2o, renumerando-se o atual parágrafo único para §
1o:
"§ 2o  O
pagamento a que se refere este artigo fica suspenso relativamente
aos bens a serem utilizados por empresas que se enquadrem nas
disposições do Decreto-Lei no 288, de 28 de
fevereiro de 1967, durante o período de sua permanência na Zona
Franca de Manaus, observadas as condições estabelecidas para a
vigência dos regimes." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Publicado no D.O. de 6.1.2000