3.332, De 11.1.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.332, DE 11 DE JANEIRO DE
2000.
Promulga o Protocolo
Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Oriental do Uruguai sobre Facilitação de Atividades Empresariais,
celebrado em Montevidéu, em 06 de maio de 1997.
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Oriental do Uruguai celebraram, em Montevidéu, em 06 de maio de
1997, um Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e
Comércio sobre Facilitação de Atividades Empresariais;
        Considerando que
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 170, de 03 de dezembro de
1999;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 20 de dezembro de 1999, nos termos de seu
Artigo XIV,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Protocolo Adicional ao Tratado de
Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai,
celebrado em Montevidéu, em 06 de maio de 1997, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 11  de janeiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
12.1.2000
Obs: O Protocolo de trata este Decreto está publicado
no D.O. de 12.1.2000