3.340, De 18.1.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.340, DE 18 DE JANEIRO DE
2000.
Promulga o Acordo Básico de
Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia,
celebrado em Brasília, em 21 de novembro de 1997.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação
da Rússia celebraram, em Brasília, em 21 de novembro de 1997, um
Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e
Tecnológica;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 75, de 06 de setembro de
1999;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 30 de setembro de 1999, nos termos do seu
Artigo IX,
        DECRETA :
       
Art. 1o  O Acordo Básico de Cooperação
Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, celebrado
em Brasília, em 21 de novembro de 1997, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de 19.1.2000
Obs: O Acordo de que trata este
Decreto está publicado no D.O.U. de 19.1.2000.