3.359, De 7.2.2000

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.359 DE 7 DE FEVEREIRO DE
2000.
Aprova o Programa de Dispêndios
Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art.
1o Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais
- PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2000,
conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este
Decreto.
        Art.
2o As empresas estatais a que se refere o artigo
anterior deverão:
        I  encaminhar ao
Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais 
DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por
intermédio do respectivo Ministério supervisor, no prazo máximo de
trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, a sua
programação anual, ora aprovada, distribuída por trimestre;
e
        II - gerar, na
execução do Programa de Dispêndios Globais  PDG, no exercício de
2000, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados
segundo o critério de necessidade de financiamento
líquido.
        Art.
3o A realização dos gastos classificados na
rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais - PDG fica
condicionada à aprovação do Orçamento Geral da União, para o ano
2000, pelo Congresso Nacional.
        Art.
4o Fica o Departamento de Coordenação e Controle
das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, autorizado a:
        I - adequar os
Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que
receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser
aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de
Investimento; e
        II  efetuar, até 30
de novembro de 2000, remanejamentos de valores entre as diversas
rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do
limite estabelecido no Anexo I e mantido o resultado fixado no
Anexo II a este Decreto, para cada empresa estatal
federal.
        Art.
5o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
8.2.2000
Obs: Os Anexos de que tratam este Decreto estão
publicados no D.O. de 8.2.2000
Download:    
Anexo
I
Republicação parcial do Anexo I Publicada no D.O.U. de
3.03.00
Anexo
II