3.367, De 22.2.2000

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.367, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2000.
Revogado pelo Dec. nº 3.764, de
6.3.01
Dispõe sobre o processo de
desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no
Programa Nacional de Desestatização - PND.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Resolução do Conselho Nacional de Desestatização
no   2, de 22 de fevereiro de 2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica o Ministério de Minas e Energia, a
partir da data de publicação deste Decreto, responsável pela
execução e pelo acompanhamento dos processos de desestatização das
empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de
Desestatização - PND, competindo-lhe, no que couber, as atribuições
previstas no art. 18 da Lei
no 9.491, de 9 de setembro de
1997.
       
Art. 2o  Para a consecução dos objetivos
previstos no artigo anterior, ficam conferidas, ainda, ao
Ministério de Minas e Energia as seguintes atribuições:
        I - promover os
ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e
o saneamento financeiro necessários às desestatizações;
        II - definir eventos
e cronograma do processo de desestatização;
        III - submeter ao
Conselho Nacional de Desestatização - CND o modelo, os respectivos
editais de desestatização das empresas do setor elétrico e demais
matérias previstas em lei.
        IV - coordenar os
procedimentos jurídicos necessários à execução dos trabalhos de
desestatização; e
        V - coordenar e
supervisionar os serviços de consultoria, auditoria, revisão e
outros serviços especializados, necessários à execução das
desestatizações.
        Parágrafo único.  A
responsabilidade pela divulgação de informações inerentes ao
processo de desestatização é de exclusiva competência do Ministro
de Estado de Minas e Energia.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Rodolpho Tourinho Neto
Publicado no D.O. de 23.2.2000