3.379, De 13.3.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.379, DE 13 DE MARÇO DE
2000.
Promulga o Acordo de Sede
entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação
dos Países Produtores de Estanho, celebrado em Brasília, em 27 de
maio de 1999.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que
Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países
Produtores de Estanho celebraram, em Brasília, em 27 de maio de
1999, um Acordo de Sede;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 182, de 14 de dezembro de
1999;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 22 de dezembro de 1999, nos termos de seu
Artigo XIII;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Acordo de Sede entre o Governo da
República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores
de Estanho, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 1999, apenso
por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de março de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O.
de 14.3.2000
Obs:  O Acordo de que trata este
Decreto está publicado no D.O.U. de 14.3.2000