3.383, De 15.3.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.383, DE 15 DE MARÇO DE
2000.
Dispõe sobre a execução do
Quarto Protocolo Adicional (Acordo de Bens Culturais e Sementes) ao
Acordo de Complementação Econômica no 36, entre
os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, como Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República
da Bolívia, de 29 de junho de 1999, e de sua Ata de Retificação ao
segundo parágrafo do art. 42, de 2 de dezembro de 1999.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e
da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 29 de junho de 1999, em Montevidéu, o Quarto Protocolo
Adicional (Acordo de Bens Culturais e Sementes) ao Acordo de
Complementação Econômica no 36, entre os Governos
da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da
Bolívia;
        Considerando que o
texto do referido Protocolo foi objeto de Ata de Retificação ao
segundo parágrafo do art. 42, firmada em 2 de dezembro de 1999,
pelo Secretário-Geral da ALADI para correção de erro
datilográfico;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Quarto Protocolo Adicional (Acordo de
Bens Culturais e Sementes) ao Acordo de Complementação Econômica
no 36, entre os Governos da República Federativa
do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum
do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República da Bolívia, e sua Ata
de Retificação, de 2 de dezembro de 1999, apensos por cópia ao
presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente
como neles se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 15 de março de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O.
de 16.3.2000