3.387, De 17.3.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.387, DE 17 DE MARÇO DE
2000.
Dispõe sobre a subordinação
da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército
Brasileiro.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Fica alterada a subordinação da
Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército
Brasileiro sediado no Rio de Janeiro-RJ, da Secretaria-Geral do
Exército para o Departamento de Ensino e Pesquisa.
       
Art. 2o  O Comandante do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de março de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Publicado no D.O.
de 20.3.2000