3.403, De 5.4.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.403, DE 5 DE ABRIL DE
2000.
Revogado pelo Dec. nº 3.669, de
23.11.00
Delega competência ao
Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que
menciona.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
143, § 3o, da Lei no 8.112, de
11 de dezembro de 1990,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Educação, vedada a subdelegação, para constituir comissão
de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, destinada
a apurar irregularidades relativas a atos de dirigente máximo de
fundação ou de autarquia vinculadas ao Ministério da Educação,
inclusive de outros servidores dessas entidades quando conexos com
aqueles, observadas as demais disposições legais e regulamentares,
especialmente a manifestação prévia e indispensável da Consultoria
Jurídica.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.2000