3.421, De 20.4.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.421, DE 20 DE ABRIL DE
2000.
Altera a denominação do Parque
Nacional do Monte Pascoal, e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Parque Nacional do Monte Pascoal,
instituído pelo Decreto no 242, de 29 de novembro
de 1961, passa a denominar-se Parque Nacional e Histórico do Monte
Pascoal.
       
Art. 2o  Fica instituído Grupo Assessor, composto
por representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, da Cultura e
da Justiça, sob a presidência do primeiro, para definir estratégia
de articulação das atividades de interesse comum a esses três
Ministérios, relativas ao Parque Nacional e Histórico do Monte
Pascoal.
        Parágrafo único.  O
Ministro de Estado do Meio Ambiente baixará as normas necessárias à
execução do disposto neste artigo.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort
José Sarney Filho
Publicado no D.O.
de 22.4.2000 (Ed. Extra)