3.423, De 20.4.2000

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.423, DE 20 DE ABRIL DE
2000.
Promulga o Acordo de Comércio
e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em
Liubliana, em 16 de junho de 1997.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Eslovênia celebraram, em Liubliana, em 16 de junho de 1997,
Acordo de Comércio e Cooperação Econômica;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 61, de 19 de agosto de
1999;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 9 de fevereiro de 2000, nos termos do seu
Artigo XIV,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Acordo de Comércio e Cooperação
Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Eslovênia, celebrado em Liubliana, em 16 de
junho de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado
e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, bem como
quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso
I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional.
       
Art.  3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O.
de 24.4.2000
Obs: O Acordo de que trata este Decreto está publicado no
D.O.U. de 24.4.2000.