3.433, De 25.4.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.433, DE 25 DE ABRIL DE
2000.
Dispõe sobre a execução do
Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai, de 29 de dezembro de 1999.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 29 de dezembro de 1999, em Montevidéu, o Vigésimo
Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Fica promulgado, para todos os efeitos,
o Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O.
de 26.4.2000
Obs:O Acordo de que trata este Decreto está publicado no
D.O.U. de 26.4.2000.