3.439, De 25.4.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.439, DE 25 DE ABRIL DE
2000.
Delega competência ao
Ministro de Estado da Defesa para autorizar o funcionamento no
Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, na forma da Lei
no 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei no 7.565, de 19
de dezembro de 1986, nos arts. 19 da Medida Provisória
no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do
Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de
1967,
        D E C R E T A
:
       
Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os
atos de autorização de funcionamento no Brasil de empresa
estrangeira de transporte aéreo, inclusive para a alteração de
estatutos e a cassação de autorização de funcionamento.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação
       
Art.  3o  Revoga-se o Decreto
no 1.786, de 11 de janeiro de 1996.
Brasília, 25 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Publicado no D.O.
de 26.4.2000