3.445, De 4.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.445, DE 4 DE MAIO DE
2000.
Altera dispositivos do Decreto
no 2.710, de 4 de agosto de 1998.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar no 94, de 19 de
fevereiro de 1998,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Decreto no 2.710, de
4 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2o
 Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o
Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar
as atividades a serem desenvolvidas na RIDE." (NR)
"Art. 3o
 ..........................................................
.......................................................................
Parágrafo
único.  ..............................................
.......................................................................
XV - segurança pública."
(NR)
"Art.  4o
 ..........................................................
I - o Ministro de Estado da
Integração Nacional, que o presidirá;
II - ...................................................................
a) do Planejamento, Orçamento
e Gestão;
.......................................................................
III - um representante da
Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu
titular;
IV - dois representantes do
Ministério da Integração Nacional, indicados por seu
titular;
V - um representante do
Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas
Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e
VI - um representante dos
Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos
Prefeitos.
§ 1o  Os
membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois
anos, permitida a recondução.
§ 2o  Os
membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo
Ministro de Estado da Integração Nacional." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Alexandre Firmino de Melo Filho
Pedro Parente
Publicado no D.O.
de 5.5.2000