3.449, De 9.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.449, DE 9 DE MAIO DE
2000.
Dá nova redação ao art.
2o do Decreto no 3.238, de 10
de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação da Reserva
Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
9o, inciso VI, da Lei no 6.938,
de 31 de agosto de 1981, e no Decreto no 98.897,
de 30 de janeiro de 1990,
        D E C R E T A
:
       
Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 3.238, de 10 de novembro
de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o  O
imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se incorporado ao
patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, conforme matrículas
nos 5.089 do Cartório de Registro de Imóveis e
Civil de Porto Velho e 12.303 do Cartório de Registro de Imóveis -
1a Circunscrição Judiciária de Rondônia, com os
limites geográficos previstos no memorial descritivo seguinte: a
área tem início no Ponto P1, de coordenadas geográficas aproximadas
63º3001.44"Wgr e 08º3043.26"S, situado na margem direita do
igarapé Capitari; daí, segue em linha reta até o Ponto P2, de
coordenadas geográficas aproximadas 63º3811"Wgr e 08º30"43"S; daí,
segue em linha reta até o Ponto P3, de coordenadas geográficas
aproximadas 63º3823"Wgr e 08º2706"S; daí, segue em linha reta até
o Ponto P4, de coordenadas geográficas aproximadas 63º3715.30"Wgr
e 08º2707"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P5, de
coordenadas geográficas aproximadas 63º3715.04"Wgr e 08º2422"S;
daí, segue em linha reta até o Ponto P6, de coordenadas geográficas
aproximadas 63º3356.51"Wgr e 08º1617.50"S; daí, segue em linha
reta até o Ponto P7, de coordenadas geográficas aproximadas
63º2952.98"Wgr e 08º1617.82"S; daí, segue em linha reta até o
Ponto P8, de coordenadas geográficas aproximadas 63º2952.77"Wgr e
08º1331"S, situado na margem direita do igarapé Aponiã; daí, segue
pela margem direita do referido igarapé até o Ponto P9, de
coordenadas geográficas aproximadas 63º1921.76"Wgr e
08º0939.57"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P10, de
coordenadas geográficas aproximadas 63º2943"Wgr e 08º1010"S; daí,
segue em linha reta até o Ponto P11, de coordenadas geográficas
aproximadas 63º2208"Wgr e 08º1256"S; daí, segue até o Ponto P12,
de coordenadas geográficas aproximadas 63º2403"Wgr e 08º1537"S;
daí, segue em linha reta até o Ponto P13, de coordenadas
geográficas aproximadas 63º2448"Wgr e 08º1818"S; daí, segue em
linha reta até o Ponto P14, de coordenadas geográficas aproximadas
63º2624"Wgr e 08º2426"S; daí, segue em linha reta até o Ponto
P15, de coordenadas geográficas aproximadas 63º2827"Wgr e
08º2541"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P16, de
coordenadas geográficas aproximadas 63º2907"Wgr e 08º2528"S; daí,
segue em linha reta até o Ponto P17, de coordenadas geográficas
aproximadas 63º3010"Wgr e 08º2605"S; daí, segue em linha reta até
o Ponto P18, de coordenadas geográficas aproximadas 63º3059"Wgr e
08º2521"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P19, de
coordenadas geográficas aproximadas 63º3553"Wgr e 08º2851"S; daí,
segue pelo igarapé sem denominação, afluente do igarapé Capitari
até à confluência com o Capitari, seguindo por este no sentido
jusante até encontrar o Ponto P1, início da descrição deste
polígono, totalizando deste modo a área aproximada de cinqüenta e
cinco mil, oitocentos e cinqüenta hectares, conforme as Cartas
Planialtimétricas da DSG, SC.20-V-B-II, SC.20-V-B-III e a Planta
elaborada em 1982 pelo INCRA, em escala de 1:100.000, a partir de
recobrimento aerofotogramétrico, realizado no período 1964/1965, na
escala 1:70.000, e planimetria baseada em mosaico
aerofotogramétrico semicontrolado apoiado em pontos astronômicos e
sistema de projeção UTM convertidos em coordenadas
geográficas.
............................................................................................................................."
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Publicado no D.O.
de 10.5.2000