3.455, De 10.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.455, DE 10 DE MAIO DE
2000.
(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de
20.12.2002)
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Dispõe sobre a
Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da
República, e dá outras providências.
       
OPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA
:
       
Art. 1o  As competências administrativas de que
trata o inciso III do art. 18 da Lei no 9.649, de
27 de maio de 1998, serão exercidas pela Secretaria de
Administração da Casa Civil da Presidência da República, que tem
por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e
controlar a política interna relacionada com os Sistemas de Pessoal
Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e
Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos
de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de
Documentação e Arquivos - SINAR, de Planejamento e de Orçamento
Federal, de Administração Financeira Federal, bem assim executar as
atividades de administração patrimonial e de suprimento, de
telecomunicações e de publicação dos atos
oficiais.
       
Art. 2o  A Secretaria de Administração da Casa
Civil da Presidência da República é integrada pelas seguintes
Diretorias:
        I - de
Recursos Humanos, Orçamento e Finanças;
        II - de
Recursos Logísticos;
        III - de
Tecnologia da Informação; e
        IV - de
Telecomunicações.
       
Parágrafo único.  O regimento interno, aprovado pelo Chefe da Casa
Civil da Presidência da República, definirá o detalhamento dos
órgãos, as competências das respectivas unidades e as atribuições
de seus dirigentes.
        Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       Art. 4o  Ficam revogados o art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto no 820, de 13 de maio de 1993, e o
art. 2o do Decreto
no 2.804, de 20 de outubro de
1998.
Brasília, 10 de maio
de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.5.2000