3.456, De 10.5.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.456, DE 10 DE MAIO DE
2000.
Delega competência ao
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a
prática do ato que menciona.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória no
1.999-17, de 11 de abril de 2000, 11 e 12 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
       
DECRETA :
       Art. 1o  Fica delegada
competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão, vedada a subdelegação, para autorizar o afastamento de
servidor da Administração Pública Federal com a finalidade de
servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com
o qual coopere, de que trata o Decreto-Lei
no 9.538, de 1o de agosto de
1946, o art. 96 da Lei
no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o
Decreto no 201, de
26 de agosto de 1991.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 10 de maio
de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.2000