3.467, De 17.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.467, DE 17 DE MAIO DE
2000.
Promulga o Acordo entre a
República Federativa do Brasil e a República Argentina para o
Funcionamento do Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé,
celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Argentina celebraram, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, um
Acordo para o Funcionamento do Centro Único de Fronteira São
Borja-Santo Tomé;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 92, de 18 de outubro de
1999;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 28 de março de 2000, nos termos do seu
art. XVI;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Acordo entre a República Federativa do
Brasil e a República Argentina para o Funcionamento do Centro Único
de Fronteira São Borja-Santo Tomé, celebrado em Brasília, em 10 de
novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art.  2o  São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
18.5.2000
Obs: O Acordo de que trata este
Decreto está publicado no D.O. de
18.5.2000.