3.476, De 22.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.476, DE 22 DE MAIO DE
2000.
Ajusta fontes de recursos
condicionadas contantes da Lei no 9.969, de 11 de
maio de 2000.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69, §
3o, da Lei no 9.811, de 28 de
julho de 1999,
 
DECRETA :
       
Art. 1o  Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e
II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei no 9.969, de 11 de maio
de 2000.
        Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2000; 179o da
Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O. de
23.5.2000
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