3.477, De 22.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.477, DE 22 DE MAIO DE
2000.
Prorroga o prazo de
remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de setembro de
2000, o prazo estabelecido no art. 1o dos
Decretos nos 2.914, de 30 de
dezembro de 1998, e 3.165, de 13 de
setembro de 1999.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 3o  Revoga-se o Decreto
no 3.372, de 25 de fevereiro de
2000.
Brasília, 22 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Publicado no D.O. de
23.5.2000