3.482, De 23.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.482, DE 23 DE MAIO DE
2000.
Revogado
Pelo Decreto nº 4.120, de 7.2.2002
Dá nova redação ao art.
1o do Decreto no 2.773, de 8 de
setembro de 1998, que cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal -
CCF.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 1o do Decreto no 2.773, de 8 de setembro de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o  Fica criada a Comissão de
Controle e Gestão Fiscal - CCF, com atribuição de acompanhar e
avaliar a evolução da situação fiscal e propor aos Ministros de
Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão as medidas
que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para
cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais.
§ 1o  A CCF
será co-presidida pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da
Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e composta, ainda,
pelos seguintes integrantes:
.......................................................................................................................
V - Economista-Chefe da
Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão; e
VI - Secretário de Assuntos
Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
§ 2o  Ato
conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento,
Orçamento e Gestão estabelecerá as normas complementares para o
funcionamento da CCF." (NR)
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Publicado no D.O. de
24.5.2000