3.483, De 23.5.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.483, DE 23 DE MAIO DE
2000.
Revogado pelo Decreto nº 3.608, de
2000
Texto para impressão.
Prorroga o prazo
estabelecido no art. 1o do Decreto
no 3.096, de 25 de junho de
1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica prorrogado, até 30
de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto
no 3.096, de 25 de junho de
1999.
Art.  2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Fica
revogado o Decreto no 3.373,
de 25 de fevereiro de 2000.
Brasília, 23 de maio de 2000; 179o
da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.5.2000