3.488, De 25.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.488, DE 25 DE MAIO DE
2000.
Promulga o Acordo de
Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Brasília,
em 28 de agosto de 1997.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica
celebraram, em Brasília, em 28 de agosto de 1997, um Acordo de
Cooperação na Área de Turismo;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 34, de 10 de junho de
1999;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 23 de fevereiro de 2000, nos termos do
parágrafo 1 do seu Artigo IX;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Acordo de Cooperação na Área de
Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da Jamaica, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997,
apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do art. 49, inciso I da Constituição, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
26.5.2000
Obs: O Acordo de que trata este
Decreto está publicado no D.O. de
26.5.2000.