3.497, De 1º.6.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.497, DE 1º DE JUNHO DE
2000.
Prazo
prorrogado pelo Dec.  nº 3.580, de
31.8.2000
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Ficam remanejados, em caráter
temporário, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de
órgãos extintos da Administração Pública Federal, para Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas - FG, sendo: seis DAS 101.3; nove DAS 101.2; cinqüenta
e três DAS 101.1; cinqüenta e três FG-1; setenta e quatro FG-2 e
oitenta e três FG-3.
       
§ 1o  Os cargos em Comissão e Funções
Gratificadas objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devendo constar do ato
de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput deste artigo.
       
§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, ora
remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados
exonerados os titulares neles investidos.
       
Art. 2o  Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
1o de junho de 2000; 179o da
Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Martus Tavares
Publicado no D.O. de
2.6.2000