3.534, De 3.7.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.534, DE 3 DE JULHO DE
2000.
Dispõe sobre a execução do
Oitavo Protocolo Adicional (Regime de Solução de Controvérsias) ao
Acordo de Complementação Econômica no 36, entre
os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, como Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República
da Bolívia, de 27 de abril de 2000.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e
da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 27 de abril de 2000, em Montevidéu, o Oitavo Protocolo
Adicional (Regime de Solução de Controvérsias) ao Acordo de
Complementação Econômica no 36, entre os Governos
da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da
Bolívia;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Oitavo Protocolo Adicional (Regime de
Solução de Controvérsias) ao Acordo de Complementação Econômica
no 36, entre os Governos da República Federativa
do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do MERCOSUL, e o
Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no
D.O. de 4.7.2000
Nota: O Acordo
de que trata este decreto está publicado no DOU de
4.7.2000