3.537, De 5.7.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.537, DE 5 DE JULHO DE
2000.
Altera o art. 19 do
Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército
(R-50), aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de
outubro de 1996.
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O art. 19 do Regulamento de Movimentação
para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
       
"Art.  19.  ....................................................................
Parágrafo único.  O Comandante do
Exército fixará os critérios para a movimentação, prevalecendo, em
qualquer caso, o interesse do serviço." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este
texto não substitui o publicado no DOU de
6.7.2000